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F R E T
FUNDAÇÃO ROTÁRIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO
Rua Carlos Seidl 1141 - Caju - Rio de Janeiro - Cep: 20931-001
Tel.: (21) 2580-9735 Fax: (21) 3860-6211
e-mail: soscaju@ig.com.br
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O FRET (Fundação Rotária de Educação para o TRabalho) tem o objetivo de proporcionar assistência cultural e material a seu beneficiário terá as seguintes finalidades:
- Facultar estudos e pesquisas visando a educação para o trabalho em toda especialidade e categorias.
- Conceder bolsas de estudos para treinamento de estudantes e aperfeiçoamento de profissionais.
- Promover a multiplicação de salas, oficinas, iniciadas em movimento rotário, provendo-lhes professore diretamente ou por meio de outras entidades.
- Desenvolvendo os de formação pré-profissional, tendo em vista mão de obra qualificada para os diversos ramos de atividades.
- Diligenciar a criação e o funcionamento da universidade Rotária
- Estabelecer convênios com instituições nacionais e internacionais, particulares com os Rotary Clubes, afim de obter técnico e financeiro para seus programas
DIRETORIA
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Geral
- Manter o Conselho Curador atualizado sobre a situação econômica – financeira da Fundação fornecendo-lhe o balancete mensal e demais informações pertinentes, bem como relatório das atividades realizadas e prestação de contas concernentes ao exercício ao exercício a qual para o Conselho Geral.
- Coordenar a viabilização das finalidades estatuárias.
- Responsabiliza-se pelas atividade gerais de infra-estrutura administrativa
- Gerenciar as atividades operacionais
- Elaborar planos de trabalho e proposta orçamentária, inclusive programa para aplicação dos resultados obtidos no exercício anual
- Providenciar campanhas com o fim de ampliar receitas e outras fontes de recursos financeiros
- Coordenar tratativas para aceitação de heranças, legados, subvenções e doações, com ou sem encargos para a Fundação.
- Desempenhar as demais inerente à natureza de suas funções
DIRETOR-PRESIDENTE
- Supervisionar as diversas atividades que forem designadas sob a responsabilidade dos demais Diretores
- Representar a FRET em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários.
- Assinar com outro Diretor os documentos que trouxeram para o FRET.
- Admitir, premiar, punir e demitir pessoal
- As reuniões extraordinárias do Conselho Geral, diligenciando a instalação dos trabalhos em consonância com as normas estatutárias.
- Providenciar com devida antecedência o balanço, prestação de contas, relatório anual das atividades realizadas e prposto orçamentárias para o exercício seguinte.
- Desempenhar as demais funções pertinente
DIRETOR – VICE-PRESIDENTE
- Substituir o Diretor-Presidente nas ausências ou nos impedimentos e sucede-los em caso de seu afastamento.
- Colaborar com o Diretor-Presidente em todas as suas responsabilidades estatutárias.
ADMINISTRATIVO
- Gerir os serviços gerais de infra-estrutura
- Responder pela supervisão de todos os assuntos relacionados com o pessoal, materiais e transportes.
- Coordenar processamentos e normas de organização tendo em vista princípios racionais de produtividade
- Desempenhar demais funções que lhe forem conferidas
DIRETOR FINANCEIRO
- Gerir a obtenção de recursos financeiros
- Responder pela aplicação dos valores e bens de capital
- Coordenar os controles contábeis, diligenciando-lhes demonstrativos atualizados e todos os instrumentos necessário ao cumprimento das formalidades fiscais,
- Desempenhar as demais funções que lhe forem conferida
DIRETOR TÉCNICO
- Gerir os serviços educacionais diretamente relacionados com as finalidades estatutárias .
- Responder por todos os assuntos referente ao funcionamento das atividades operacionais, assim entendidas pedagógica.
- Cooerdenar trabalhos de intercâmbios cultural visando a divulgação e a expansão dos empreendimentos acionados pela FRET.
- Desempenhar as demais funções que lhe forem conferidas.
CONSELHO CURADOR
- Exercer todos os poderes de controle sobre o patrimônio e a realização das atividades, bem como, expressamente, sobre o patrimônio e a realização das atividades, bem como, expressamente sobre a execução orçamentária.
- Examinar os livros e documentos da Fundação, especialmente visando à posição de Caixa e das contas bancárias, podendo ouvir Diretores e funcionários.
- Apresentar ao Conselho Geral, parecer concernente às contas e relatórios das atividades praticadas no exercício.
- Dar parecer sobre a alienação de ativo imobilizado, de patrimônio, de bens, cessão de direitos e contratação de encargos para a Fundação
- Convocar o Conselho Geral em reunião ordinária se ultrapassando o seu prazo de 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, sempre que o Diretor – Presidente se omitir ou em casos graves e inadiáveis
- O plano de aplicação de recursos e das rendas patrimoniais, acompanhando em todas as suas fases quaisquer projetos elaborados para esse fim.
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