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F R E T
FUNDAÇÃO ROTÁRIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO

Rua Carlos Seidl 1141 - Caju - Rio de Janeiro - Cep: 20931-001
Tel.: (21) 2580-9735 Fax: (21) 3860-6211
e-mail: soscaju@ig.com.br

 
O FRET (Fundação Rotária de Educação para o TRabalho) tem o objetivo de proporcionar assistência cultural e material a seu beneficiário terá as seguintes finalidades:
  • Facultar estudos e pesquisas visando a educação para o trabalho em toda especialidade e categorias.
  • Conceder bolsas de estudos para treinamento de estudantes e aperfeiçoamento de profissionais.
  • Promover a multiplicação de salas, oficinas, iniciadas em movimento rotário, provendo-lhes professore diretamente ou por meio de outras entidades.
  • Desenvolvendo os de formação pré-profissional, tendo em vista mão de obra qualificada para os diversos ramos de atividades.
  • Diligenciar a criação e o funcionamento da universidade Rotária
  • Estabelecer convênios com instituições nacionais e internacionais, particulares com os Rotary Clubes, afim de obter técnico e financeiro para seus programas
DIRETORIA
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Geral
  • Manter o Conselho Curador atualizado sobre a situação econômica – financeira da Fundação fornecendo-lhe o balancete mensal e demais informações pertinentes, bem como relatório das atividades realizadas e prestação de contas concernentes ao exercício ao exercício a qual para o Conselho Geral.
  • Coordenar a viabilização das finalidades estatuárias.
  • Responsabiliza-se pelas atividade gerais de infra-estrutura administrativa
  • Gerenciar as atividades operacionais
  • Elaborar planos de trabalho e proposta orçamentária, inclusive programa para aplicação dos resultados obtidos no exercício anual
  • Providenciar campanhas com o fim de ampliar receitas e outras fontes de recursos financeiros
  • Coordenar tratativas  para aceitação de heranças, legados, subvenções e doações, com ou sem encargos para a Fundação.
  • Desempenhar as demais inerente à natureza de suas funções
DIRETOR-PRESIDENTE
  • Supervisionar as diversas atividades que forem designadas sob a responsabilidade dos demais Diretores
  • Representar a FRET em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários.
  • Assinar com outro Diretor os documentos que trouxeram para o FRET.
  • Admitir, premiar, punir e demitir pessoal
  • As reuniões extraordinárias do Conselho Geral, diligenciando a instalação dos trabalhos em consonância com as normas estatutárias.
  • Providenciar com devida antecedência o balanço, prestação de contas, relatório anual das atividades realizadas e prposto orçamentárias para o exercício seguinte.
  • Desempenhar as demais funções pertinente
DIRETOR – VICE-PRESIDENTE
  • Substituir o Diretor-Presidente nas ausências ou nos impedimentos e sucede-los em caso de seu afastamento.
  • Colaborar com o Diretor-Presidente em todas as suas responsabilidades estatutárias.
ADMINISTRATIVO
  • Gerir os serviços gerais de infra-estrutura
  • Responder pela supervisão de todos os assuntos relacionados com o pessoal, materiais e transportes.
  • Coordenar processamentos e normas de organização tendo em vista princípios racionais de produtividade
  • Desempenhar demais funções que lhe forem conferidas
DIRETOR FINANCEIRO
  • Gerir a obtenção de recursos financeiros
  • Responder pela aplicação dos valores e bens de capital
  • Coordenar os controles contábeis, diligenciando-lhes demonstrativos atualizados e todos os instrumentos necessário ao cumprimento das formalidades fiscais,
  • Desempenhar as demais funções que lhe forem conferida
DIRETOR TÉCNICO
  • Gerir os serviços educacionais diretamente relacionados com as finalidades estatutárias .
  • Responder por todos os assuntos referente ao funcionamento das atividades operacionais, assim entendidas pedagógica.
  • Cooerdenar trabalhos de intercâmbios cultural visando a divulgação e a expansão dos empreendimentos acionados pela FRET.
  • Desempenhar as demais funções que lhe forem conferidas.
CONSELHO CURADOR
  • Exercer todos os poderes de controle sobre o patrimônio e a realização das atividades, bem como, expressamente, sobre o patrimônio e a realização das atividades, bem como, expressamente sobre a execução orçamentária.
  • Examinar os livros e documentos da Fundação, especialmente visando à posição de Caixa e das contas bancárias, podendo ouvir Diretores e funcionários.
  • Apresentar ao Conselho Geral, parecer concernente às contas e relatórios das atividades praticadas no exercício.
  • Dar parecer sobre a alienação de ativo imobilizado, de patrimônio, de bens, cessão de direitos e contratação de encargos para a Fundação
  • Convocar o Conselho Geral em reunião ordinária se ultrapassando o seu prazo de 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, sempre que o Diretor – Presidente se omitir ou em casos graves e inadiáveis
  • O plano de aplicação de recursos e das rendas patrimoniais, acompanhando em todas as suas fases quaisquer projetos elaborados para esse fim.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Reuniões às quartas-feiras, às 12h30 - Local: Restaurante Garota do Papai
Av. D. Helder Câmara, 7084 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP: 20.771-003
CNPJ: 39.120.126/0001-35
 
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